Justiça suspende aumento de piso salarial de professores de duas prefeituras no Paraná

Duas prefeituras no Paraná – Itapejara d’Oeste e Paranavaí, conseguiram na Justiça a suspensão do aumento do piso salarial dos professores, que passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 em 2023.

No caso de Itapejara, a decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que destacou que o novo piso só poderia ser estabelecido pelo MEC – Ministério da Educação – através de lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020.

Em sua sentença, a Magistrada cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já teria decidido sobre o tema, com o Tribunal decidindo que não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação básica pública por meio da Portaria 067/2022-MEC.

Já em relação a Paranavaí, a decisão foi do juiz Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, que acatou argumento da prefeitura, segundo o qual a Constituição Federal prevê que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.

A prefeitura alega que não houve a necessária regulamentação pelo Congresso acerca da Lei nº 14.113/20, que substituiu a norma anterior, de 2007, que tratava da matéria.

O juiz considerou a portaria do MEC nula, uma vez que existe risco de dano irreparável, visto o impacto financeiro da aplicação da norma editada pelo ministério nas contas municipais. (Informações: Bem Paraná)