Em 7 dias 40 novos casos de Covid em Goioerê: prefeitura publica novo decreto

Em apenas 7 dias a cidade de Goioerê registrou 40 novos casos positivos do Coronavírus. Os números foram apresentados em reunião do Comitê de Enfretamento à Covid-19, realizada ontem.

Diante disso, a nova administração, que assumiu no dia 1º de janeiro, está publicando hoje, um novo decreto, que estabelece as restrições de combate à doença. O último decreto expirou em 31 de dezembro.

Por conta do avanço da doença, o Comitê Covid definiu que ainda não é momento para recuar totalmente nas restrições.  Dessa forma, a administração foi orientada a seguir as principais regras do Decreto do Estado do Paraná, onde estabelece que o funcionamento do comércio não essencial, entre eles, bares,  lojas de conveniência e tabacaria encerre suas atividades às 23 horas. Após este horário, lanches, lanchonetes e restaurantes (comércio de alimentos) poderão continuar atendendo, no entanto, fica vedada a venda de bebidas alcoólicas.

Algumas das alterações do novo  Decreto:

  • Festas, reuniões e eventos, independente do local, fica autorizado com número máximo de 10 pessoas.

 

  • Igrejas, bares, lanchonetes, tabacarias, restaurantes, transporte público, loja de conveniência, sorveteria e demais estabelecimentos congêneres, fica limitado a 50% da capacidade.
  • Músicas ao vivo no estabelecimento até às 23 horas, e permanece proibido mesas nas calçadas.
  • Alterações também na capacidade total de atendimento de Clubes Recreativos, Associações, Studio de Pilates, Academia de ginástica e musculação, yoga e similares e área de lazer, que passam a atender com 50% da sua capacidade.
  • Escolas de músicas, línguas e cursos profissionalizantes fica autorizado o funcionamento com 50% da capacidade
  • Pratica esportiva está liberada em praças públicas e ambientes privados, obedecendo a capacidade de 50% do ambiente. Fica autorizado presença de público com no máximo 50% da capacidade. Os demais critérios de segurança permanecem igual ao Decreto anterior.
  • Funerais poderão acontecer no horário compreendido entre 8:00 às 23:00 horas, com limitação de 50% da capacidade do local.
  • Comércio em geral poderá atender com 50% de sua capacidade total, obedecendo todas as orientações que já vinha sendo seguidas.
  • As lojas ficam autorizadas a trabalharem com o condicional.
  • Realização de eventos por live deverá obedecer a 10 pessoas no espaço físico onde o evento ocorrer

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