Copacol: com nova lei, cooperados deverão coletar dados para Declaração de Imposto de Renda

Com início no dia 1º de março e término no dia 30 de abril, os produtores rurais com receita bruta com valores superiores a R$ 142.798,00 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais), deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020.

De acordo com a supervisora contábil da Copacol, Solange Kosinski, os produtores devem procurar seus referidos contadores para se inteirar de como proceder.

“Os cooperados da Copacol que tiveram movimentação financeira no decorrer do ano passado podem buscar as informações junto ao setor de acerto de contas nas Unidades da Cooperativa e também no APP Cooperado, e de posse dos mesmos procurar um escritório de contabilidade para realizar tal procedimento”, alerta Solange.

Nova Lei
Foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados- nº 13.709, conhecida como LGPD, que tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que maneira estão sendo utilizadas. Desta forma, todas as empresas de todos os segmentos devem se adaptar à esta nova norma, como é o caso da Copacol.

“Sempre tivemos zelo com todas as informações das pessoas que com a Copacol se relacionam e que constam em nosso banco de dados. Agora, devido a esta lei, vamos reforçar ainda mais esse cuidado com as novas normas estipuladas”, explica o coordenador de LGPD na Copacol e assessor de auditoria interna, Moisés Alves.

Seguindo essas novas normas, a Cooperativa orienta os produtores neste momento de declaração do imposto de renda, que façam a solicitação das informações junto as suas respectivas unidades ou então façam o download através do APP Cooperado Copacol, na opção financeiro/imposto de renda, como orienta Moisés.

“Nesse sentido é importante que o próprio produtor baixe o informe de imposto de renda e encaminhe para o seu contador, sendo ainda importante que o produtor não compartilhe sua senha e ou acesso do aplicativo. Dessa maneira, o produtor terá proteção dos seus dados.”, diz o auditor.

Segurança da Informação
A área de segurança da informação tem um papel importante na adequação da LGPD, seja no aspecto tecnológico, a exemplo da anonimização de dados e utilização de criptografia de dados ou em relação à governança, como a revisão da política de senhas, regras para utilização de pen drives, revisão dos controles de acesso, entre outras.

“Em específico para a adaptação à LGPD, o foco de nossas ações está relacionado à identificação, gerenciamento, proteção e monitoramento de dados, mas, de forma ampla, são resultados de vários outros controles de segurança da informação muitos deles já existentes”, comenta o gerente de TI da Cooperativa, Paulo Anzolin.

 

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