Senado aprova Projeto de Lei pelo adiamento do Enem 2020

A suspensão das provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em razão do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavírus, foi aprovada na terça-feira (19) no Plenário virtual do Senado, por 75 votos a 1. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1.277/2020 da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) prevê que, em casos de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país, seja prorrogada automaticamente a aplicação das provas, exames e demais atividades de seleção para acesso ao ensino superior.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem, marcou a aplicação do exame impresso para os dias 1º e 8 de novembro, e a versão digital para 22 e 29 de novembro. As inscrições estão abertas até o próximo dia 22. Já há quatro milhões de inscritos, de acordo com o Inep, e estão esgotadas as vagas para a prova digital.

Para Daniella, o adiamento do Enem 2020 impedirá a concorrência desleal entre candidatos que não têm as mesmas oportunidades de acesso à internet, especialmente entre estudantes das redes pública e privada de ensino.

“O que nós estamos fazendo não prejudica os outros estudantes. Isso é apenas para não reforçar a desigualdade que já existe. Qual aluno hoje tem condição de estar em casa estudando, de pagar uma plataforma de streaming, de pagar pelo YouTube, de ter uma aula de EaD [educação a distância], ou de estudar de qualquer outro jeito? Livros? Que livros eles receberam? Nenhum! Quem é o professor, o autodidata? Quantos são autodidatas para estudarem sozinhos matemática, física e química?”, questionou.

ENEM 2020
No relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi acolhida emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para esclarecer que a matéria trata, exclusivamente, da edição de 2020 do Enem, em suas versões impressa e digital.

Outra emenda de Jean Paul, também parcialmente acatada, destaca que o texto abrange somente as instituições que oferecem o ensino médio. Sem esse ajuste, o projeto implicaria “todo e qualquer processo seletivo de acesso ao ensino superior, que engloba não apenas cursos de graduação, mas também cursos de pós-graduação e programas de extensão, o que pode comprometer processos seletivos que o PL [projeto de lei], em tese, não pretendia abarcar”, alertou o senador.

Foram aceitas pelo relator ainda as sugestões do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), quanto à necessidade de que o Inep se mantenha trabalhando para a realização do Enem; e de Jayme Campos (DEM-MT), para que, após o adiamento, o Enem de 2020 seja reiniciado, inclusive com abertura de inscrições, após a regular retomada das atividades de ensino do ano letivo de 2020.

Izalci Lucas declarou também a prejudicialidade do PL 2.020/2020, projeto que estava apensado (anexado) à proposta em pauta. No entanto, esse texto, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Jean Paul Prates, foi parcialmente incorporado ao projeto aprovado para estabelecer que o Enem não poderá ser aplicado antes do término do ano letivo pelas escolas públicas que ofertam ensino médio.

O relator disse que levou em conta igualmente a nota técnica do Consed (Conselho de Nacional dos Secretários de Educação) apoiando o adiamento. Ele lembrou que a maioria dos candidatos que se submeterão ao exame já concluíram o ensino médio e fizeram o Enem nos anos anteriores, enquanto outros não completaram dois meses de aula este ano.

ACESSIBILIDADE
Ainda foi aprovado destaque do senador Romário (Podemos-RJ) para que o Enem ofereça, às pessoas com deficiência, a acessibilidade necessária – com as ferramentas requeridas para a realização da prova. O senador destacou que já está assegurada a acessibilidade na versão impressa do exame, mas não na digital.

Fonte: Agência Senado

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