Ministério Público recomenda que Goioerê siga decreto estadual e mantenha comércio fechado

O Ministério Público do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê, baixou recomendação administrativa na tarde deste domingo, dando 24 horas para que o prefeito de Goioerê, Betinho Lima explique quais medidas o município está tomando para não aderir à prorrogação das medidas restritivas do decreto estadual, que mantém o comércio e setores não essenciais fechados até a madrugada da próxima quarta-feira.

No documento, assinado pela Promotora Simone Berci Françolin, o Ministério Público faz diversas considerações, com destaque para o fato de Goioerê ser o único município da Comarca, a não aderir às medidas determinadas pelo governo estadual e também pela direção da Comcam – Comunidade dos Municípios de Campo Mourão.

De acordo com a Promotora, não se tendo notícia de que para fundamentar tal decisão, tenha sido implementado ou ampliado leitos de UTI ou Enfermaria que serão suficientes para atender à população local. Em Goioerê, os 10 leitos da UTI da Santa Casa estão ocupados e existe a preocupação do setor de saúde entrar em colapso.

Outra colocação da Promotora Simone, diz respeito ao fato de que há risco iminente de os leitos destacados para atendimento aos pacientes contaminados pela Covid em Goioerê, virem a ser ocupados, seja pelo aumento de contaminação local ou pela necessidade de o Estado do Paraná vir a realizar o encaminhamento dos pacientes das localidades vizinhas, que integram a 11 a Regional de Saúde ou outras regionais.

“Dessa forma, há sério risco de o sistema de saúde paranaense colapsar nas próximas semanas, caso não sejam adotadas medidas sanitárias e administrativas mais restritivas, que possibilitem o achatamento da curva de contágio”, diz o documento.

Diante desse quadro, a Promotora de Justiça recomenda ao gestor municipal de Goioerê, que imediatamente ao tomar conhecimento do documento, determine a intensificação das fiscalizações, com vistas a ampliar o cumprimento do mencionado decreto estadual, sem prejuízo da fiscalização a ser empreendida pelos órgãos estaduais, tais como a polícia militar, regional de saúde e outros.

A Promotora recomenda ainda que se adote, em decreto municipal específico a ser editado e uma vez ouvido e deliberado junto ao comitê local criado para enfrentamento da pandemia da Covid-19, tão logo tomem ciência da presente Recomendação Administrativa, todas as medidas sanitárias e restritivas contidas no Decreto Estadual n.º 6.983/2021, com vistas a efetivar, em matéria de saúde pública, o princípio da precaução e, por prazo, no mínimo, igual àquele determinado no decreto estadual, ou seja até a madrugada de quarta-feira.

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