Já está em vigor a resolução que proíbe pesca de algumas espécies de peixes antes da piracema

A Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná, através do secretário Marcio Nunes, divulgou a Resolução Sedest nº 052/2020 que proíbe a posse e abate das espécies que especifica, na segunda quinzena de outubro, ou seja, está proibida a pesca de alguns peixes antes mesmo do período de defeso (piracema) na bacia hidrográfica do Paraná.

A resolução informa que para isso é considerada a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 26/2009, proíbe a captura de espécies de peixes nativos durante o período de 01 de novembro a 28 de fevereiro na bacia hidrográfica do Paraná. Além disso, considera que, mesmo no período que antecede o defeso da piracema algumas espécies precisam ser protegidas em função da sua vulnerabilidade face às condições ambientais atípicas, e que poderão ser acidentalmente capturadas.

Desta forma, a resolução tem os três artigos a seguir:

Art. 1° – Proibir a posse e o abate das espécies

Paty ou barbado chata – Pinirampus pirinampu,

Mandi amarelo – Pimelodus maculatus,

Pintado – Pseudoplatystomacorruscans,

Mandi prata – Iheringychtys labrosus,

Piracanjuva – Brycon orbignyanuse o

Jaú – Zungaro zungaro.

Art. 2º – Os efeitos desta Resolução se aplicam para a segunda quinzena de outubro de 2020.

Parágrafo único: No período da piracema, entre01 de novembro a 28 de fevereiro, as espécies listadas já se encontrarão protegidas, conforme IN Ibama nº 26/2009.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (15 de outubro de 2020). (Fonte: O bemdito)

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