Comcam orienta municípios sobre medidas de enfrentamento ao Covid-19
O presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Haroldo Fernandes Duarte, prefeito de Ubiratã, publicou nesta sexta-feira (19), nota de orientação aos municípios para que padronizem em toda a Comcam as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), apesar de cada cidade ter autonomia para adotar suas medidas.
A Comcam orienta a todos os municípios de sua abrangência que determinem o toque de recolher a partir desta sexta-feira, até o dia 30 de julho de 2020, das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório. Dentro do horário, fica vedado o funcionamento de qualquer atividade, exceto urgências e emergências médicas.
No que diz respeito ao Delivery (entrega), a orientação é que deve haver uma limitação de horário. No entanto, fica a critério do município a restrição que deverá ir de acordo com as necessidades da população. Outra orientação é que os municípios proíbam o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; e locação de espaços particulares para a realização de festas e aqueles que possuem transporte coletivo urbano, como é o caso de Campo Mourão, aconselha-se que somente deverá funcionar com passageiros sentados, janelas dos ônibus abertas e uso obrigatório de máscaras, sob pena de responsabilização da empresa concessionária e do passageiro.
Outra recomendação é que as cidades restrinjam horário de funcionamento dos bares, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas, de acordo com as particularidades e necessidades de cada um. E que os municípios decretem que qualquer pessoa que estiver fora de sua residência sem o uso de máscara seja penalizada com multa no valor sugerido de R$ 150,00, conforme a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020. O descumprimento das determinações poderá acarretar em crime de desobediência, com punições administrativas e penais.
A Comcam orienta ainda aos municípios para que reforcem a necessidade do isolamento social, principalmente para aqueles que integram o grupo de risco e reforcem a fiscalização frente às medidas de segurança no comércio, restaurantes, lanchonetes, bares, bancos, correios, lotéricas, academias, salões de beleza, farmácias e principalmente em mercados, determinando o uso do álcool gel, aferimento de temperatura quando possível, e distância de no mínimo 1 metro, principalmente em filas.
“Eventuais desobediências aos decretos municipais deverão ser denunciadas ao Ministério Público para que apure a prática de crimes contra a Saúde Pública e seus desdobramentos”, alertou a Comcam aos municípios.
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