Avenorte está buscando meios judiciais para evitar suspensão de atividades

A empresa Avenorte, de Cianorte, informou que está “manejando os meios judiciais cabíveis a fim de se evitar a paralisação de suas atividades”. Na última segunda-feira (22) a Justiça do Trabalho de Cianorte determinou a suspensão das atividades presenciais de todos os trabalhadores do frigorífico Avenorte Avícola Cianorte Ltda. O afastamento deve durar ao menos 14 dias.

A decisão liminar foi tomada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão de surto de contaminação do novo coronavírus no estabelecimento. A ação foi ajuizada pelo MPT após investigação que identificou a ocorrência de centenas de casos entre os empregados e a insuficiência das medidas implementadas pela empresa para evitar as infecções. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500 por empregado em caso de descumprimento da decisão.

A Avenorte divulgou uma nota informando que foi intimada a respeito da decisão, às 11h de segunda-feira. A suspensão das atividades deve iniciar 48 horas contadas a partir do recebimento da intimação.

“A empresa informa que vem cumprindo rigorosamente todas as determinações dos órgãos competentes relacionados ao combate ao Covid-19, em especial à Portaria Conjunta n. 19, de 18 de Junho de 2020 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, procedendo com todos os cuidados necessários à saúde e integridade de seus colaboradores e terceirizados, sendo que está manejando os meios judiciais cabíveis a fim de se evitar a paralisação de suas atividades”.

A Justiça do Trabalho também decidiu que, entre outras medidas, seja feita a testagem, com padrões técnicos específicos, para identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores do frigorífico. Entre as determinações sobre a forma da realização da testagem está a de que seja realizada após triagem dos trabalhadores, com exames certificados e acompanhada pelas autoridades sanitárias.

A decisão determina ainda, entre outras medidas, que a empresa realize o afastamento de todos os trabalhadores contactantes de casos suspeitos de terem contraído a Covid-19 no raio de 1,5 metro. (Fonte: Obemdito)

Confira a nota da avenorte:

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