Juiz nega pedido do Ministério Público para anular desapropriação de terreno em Goioerê

O juiz substituto da Comarca de Goioerê, Rodolfo Figueiredo de Faria, negou pedido de liminar do Ministério Público, que poderia suspender o processo de desapropriação do imóvel adquirido pela Prefeitura do Município, que será destinado à instalação do Centro de Detenção Provisório Feminino, com capacidade de 200 detentas, a partir de 2024.

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos, requereu liminarmente a suspensão do decreto expropriatório e a paralisação da desapropriação até que os critérios de escolha e viabilidade de outros imóveis fosse suficientemente esclarecidos, bem como questionava o investimento financeiro do Município.

O magistrado entendeu que a situação que envolve a atual cadeia pública feminina é grave, bem como que os problemas são conhecidos, de modo que a paralisação do processo não atende ao interesse público. Consignou, ainda, que não há indícios de dano ao erário, haja vista que o imóvel foi avaliado e ao menos inicialmente, o valor é condizente com o preço de mercado.

A decisão foi publicada no final de semana e a Prefeitura de Goioerê aguarda para os próximos dias a liberação do pedido de desapropriação, para dar andamento nos trâmites de transferência do terreno para o Governo do Estado.

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