Decisão do STF proíbe reposição salarial aos servidores municipais

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal – proíbe as prefeituras de concederem aos servidores municipais, a chamada reposição salarial.

A decisão foi publicada no último dia 9 de agosto em resposta a uma reclamação constitucional da prefeitura de Paranavaí, questionando a legalidade de conceder a reposição salarial durante a pandemia.

A reclamação foi feita após o Tribunal de Contas do Estado – TCE do Paraná – dar parecer favorável à reposição. O problema é que desde março de 2020 vigora a lei complementar 173 que trata do controle de gastos, incluindo o não reajuste de salários.

Na reclamação feita pela prefeitura de Paranavaí a dúvida era se reposição da inflação pode ser considerada reajuste, já que com o parecer do TCE, muitas prefeituras concederam revisão salarial aos servidores, como aconteceu em Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre D’Oeste.

Em Goioerê, onde o prefeito Betinho Lima concedeu 5,2% de reposição aos servidores no mês de abril deste ano, o assunto está sendo discutido e até um projeto para revogação da reposição já foi enviado para a Câmara Municipal. O projeto deverá ser lido na sessão desta segunda-feira, dia 13.

ORIENTAÇÃO: De acordo com as informações da CBN, o Tribunal de Contas do Paraná informou que mesmo tendo um entendimento diferente do STF, vai cumprir a decisão e orientar os “jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema”.

Para o TCE, a lei 173/2020 não trata de reposição inflacionária, ou revisão geral anual, um direito constitucional do servidor público descrito no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Segundo o TCE, o próprio STF já diferenciou revisão geral anual de reajuste salarial em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de  2019. Mas mesmo assim a orientação é para que as prefeituras acatem a decisão do STF.