ATENÇÃO AGRICULTORES Adapar alerta sobre o uso de agrotóxicos falsificados, roubados e contrabandeados

Um dos programas executados pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar – é o de Defesa do Alimento Seguro e da Produção Agrícola do Paraná, vinculados à Gerência de Sanidade Vegetal, que é realizado por meio de fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos comerciais e também nas propriedades agrícolas, cujo resultado tem sido apreensões de produtos falsificados, roubados e contrabandeados.
Outra ação importante que vem sendo realizada nas propriedades rurais é a coleta de amostra de produtos vegetais, para a análise dos resíduos dos agrotóxicos, que tem revelado um número significativo de cultivos com níveis de resíduos acima do limite permitido, bem como de resíduos proibidos devido ao uso desses agrotóxicos ilegais. 
No caso dos agrotóxicos falsificados e contrabandeados, o fato de não passarem pelas avaliações e análises do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, representam riscos ao produtor, ao meio ambiente e à saúde do aplicador e do consumidor de alimentos. Além disso, pelo alto risco de terem a composição adulterada, é comum que apresentem ineficácia e deixem resíduos que podem inviabilizar as exportações brasileiras. Para adquirir os agrotóxicos, os agricultores devem procurar os estabelecimentos comerciais registrados na Adapar e fazer uso conforme recomendação da receita prescrita por profissional de agronomia de sua confiança.
Mesmo que adquirido em estabelecimento registrado, se o agrotóxico for aplicado em cultura diferente daquela indicada na receita vai configurar a infração de desvio de uso, causando resíduo proibido para a cultura. Um exemplo dessa infração é aplicar um inseticida para o controle de uma lagarta na cultura da couve quando a receita indica a cultura da soja.  Os agricultores devem ficar atentos, pois comerciantes que têm interesse apenas na venda podem fornecer receitas falsas. 
Outra questão fundamental é que o agricultor deve respeitar o período de carência do agrotóxico –  número de dias entre a última aplicação e a colheita – período este que vem especificado na receita agronômica. O respeito à carência evita que permaneçam resíduos do agrotóxico acima do limite tolerado. 
No ano de 2015 e 2016, os fiscais coletaram um total de 372 amostras nas propriedades rurais, para diferentes culturas. Conforme demonstrado no Gráfico 01, o resultado das análises apontou que 83% das amostras – 309 – encontravam-se em conformidade com a legislação.

Com relação aos resíduos – Gráfico 02 – 199 amostras (53,49%) estavam sem resíduos para os agrotóxicos analisados; 110 amostras (29,56%) com os níveis de resíduos dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Já as outras 63 amostras (16,93%), apresentaram resíduos proibidos ou quantidades acima do LMR – Limite máximo de Resíduos.

Frente às 63 amostras fora do padrão – Gráfico 03 – a Adapar autuou 52 agricultores devido ao uso de agrotóxicos não autorizados para as culturas amostradas (13,97%), e autuou 18 agricultores por uso que causou resíduos acima dos limites estabelecidos. Nesses dois casos, quando foi constatado que houve prescrição falsa ou indevida da receita, o profissional que prescreveu também foi autuado. Da mesma forma, quando houve venda de agrotóxico sem a devida apresentação da receita agronômica, além do agricultor o comerciante foi autuado.

A Adapar ainda alerta que, nos casos onde é detectada a presença de resíduos nas culturas, além da multa, informações são encaminhadas para o Ministério Público, o que poderá implicar em abertura de inquérito e sanções cíveis e criminais, conforme legislação vigente.

Outra questão que está no alvo da fiscalização é o uso do ativo benzoado de emamectina, que é proibido no Brasil. Os agricultores que fizerem uso deste produto estão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais acima citadas. Nossos fiscais estão procedendo à coleta de amostras nas diversas culturas em que temos a informação de que o produto está sendo usado. Nestes casos não é necessário aguardar o período da colheita da cultura, pois se trata de um produto proibido no Brasil e a análise é feita nas folhas da cultura, exemplo soja e milho. Logo se for detectado o ativo, além da multa de até R$ R$ 61.167,12 (sessenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e doze centavos), o agricultor terá a sua lavoura destruída, além de responder a processo criminal destaca o coordenador do Programa de Fiscalização de Agrotóxicos e Alimento Seguro da Adapar, o Fiscal João Miguel Toledo Tosato.

Solicitamos ainda às pessoas que tiverem conhecimento de quem comercializa ou esteja utilizando este tipo de agrotóxicos de contrabando, que façam denúncia para polícia ou na Adapar de sua região.