Quarto Centenário revoga lei que aumentava salários de prefeito, vice e secretários após ação do Ministério Público

O Município de Quarto Centenário revogou a Lei Municipal nº 817/2025, que concedia reajuste e revisão geral anual nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com efeitos a partir de janeiro de 2025. A decisão ocorreu após provocação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê/PR, que instaurou inquérito civil e apresentou representação por inconstitucionalidade contra a norma.
O procedimento foi iniciado em 24 de março de 2025, quando o Ministério Público do Paraná (MPPR) apontou que a lei sancionada em 21 de janeiro de 2025 afrontava princípios constitucionais, ao permitir que o reajuste dos subsídios tivesse efeito imediato, ainda na mesma legislatura em que foi aprovado.
Segundo a Promotoria, a medida violava os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná. Essas normas determinam que a fixação dos subsídios de agentes políticos deve ser aprovada em uma legislatura para vigorar apenas na seguinte, evitando que gestores legislarem em benefício próprio.
Notificados sobre a investigação, os Poderes Executivo e Legislativo de Quarto Centenário comunicaram ao MP que a Lei nº 817/2025 foi revogada expressamente pela Lei Municipal nº 844/2025, sancionada em 15 de julho de 2025.
Com a revogação, ficam anulados os reajustes previstos, mantendo-se os valores anteriores de remuneração para os cargos de prefeito, vice e secretários municipais.

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