Prazo para a declaração do ITR começa hoje segunda- feira
As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel situado no campo, devem estar atentas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2020.
O alerta é importante, uma vez que o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet, teve início segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de setembro.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto –, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
Para evitar equívocos, a orientação é consultar a Instrução Normativa RFB n° 1939/2020 que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua – VTN para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que devem refletir tanto o preço de mercado da terra nua aplicado no Município quanto um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
O contribuinte pode utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI, e deve lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.
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