Justiça impede nova tentativa de golpe para afastar Betinho e impõe derrota a vereadores de oposição
A Justiça de Goioerê impediu uma nova tentativa de golpe para afastar Betinho Lima do cargo de prefeito da cidade. Em decisão liminar, publicada nesta quarta-feira, dia 10, a juíza Lívia Simonin Scantamburlo, determinou que a Câmara Municipal suspenda imediatamente o processo de cassação do prefeito. A decisão impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo de Goioerê.
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A titular da Vara da Fazenda Pública de Goioerê aceitou o argumento de que a presidente da Câmara Municipal não poderia ter votado no processo de afastamento de Betinho, “uma vez que tem interesse pessoal na cassação do mandato do prefeito, já que é substituta legal dele, dada a vacância do cargo de vice-prefeito”.
A magistrada também acatou a ilegalidade da leitura e votação do pedido de cassação na mesma sessão pública em que foi recebida a denúncia pela presidente, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal.
Ao deferir a liminar, também demonstrou entendimento de que a denúncia é inepta, por conta de ilegalidade na constituição da Comissão Processante número 001/2024, por afrontar o devido processo legal, havendo abuso de poder e diversas violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, a defesa do prefeito também deixou claro que há violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que a denúncia contra Betinho carece de justa causa, uma vez que não há documentos que comprovem as alegações da denunciante. Houve, segundo a defesa, quebra da imparcialidade do relator da Comissão Processante e o desvio de finalidade.
“É possível constatar que a denúncia realizada por eleitor não se tratava de infração político-administrativa, tendo sido alterada, para que a competência da Câmara dos Vereadores para que o julgamento da denúncia fosse preservada, não havendo previsão legal para tal alteração. Assim, conclui-se que a denúncia foi recebida sem ao menos constar a tipificação dos atos supostamente praticados pelo impetrante, o que a torna inepta”, ponderou a juíza.
A Magistrada ainda acrescentou: “Levando em conta que o prosseguimento dos atos por parte da Comissão Processante pode ensejar o afastamento do impetrante do seu cargo – o que, em última análise, pode até macular um processo eleitoral de sua escolha, fica demonstrado o perigo de demora”.
ENTENDA O CASO: – O processo contra o prefeito Betinho Lima foi aberto pela Câmara Municipal no dia 17 de junho, em votação de 5 votos a favor e 4 contra.
De acordo com a denúncia, feita pela cidadã Alice Vila Real, caminhões da prefeitura e também servidores do município, estariam sendo utilizados na obra de construção de pistas de caminhadas e ciclovias, desenvolvia em vários pontos da cidade.
De acordo com a prefeitura, a denúncia não procede e sobre a participação de caminhões e servidores na obra, a informação é que consta no contrato que a retirada de grama e fornecimento de água para a obra, fazem parte das obrigações do município na realização da obra.