Goioerê fecha comércio, igrejas e escolas para reduzir a Covid

O município de Goioerê anunciou nesta segunda-feira, medidas mais rígidas de restrição, como o fechamento do e o não funcionamento de todos os serviços não essenciais, além de toque de recolher e lei seca para conter a disparada da Covid-19.

Com as novas medidas, que entram em vigor nesta terça-feira e terão duração de 7 dias, bares e restaurantes não poderão fazer atendimento presencial. Padaria, açougues também não. Só supermercados, farmácias e hospitais poderão funcionar.

Os cultos e missas presenciais também estão suspensos, assim como o atendimento ao público em agências bancárias da cidade. Lojas de material de construção e oficinas também estão proibidas de funcionar.

“Não queremos prejudicar ninguém, mas tomamos essa decisão por necessidade. São medias duras, mas duras para preservar vidas”, destacou o secretário de Administração, Gerson de Brito, ao anunciar as medidas.

As atividades esportivas também estão suspensas, inclusive aquelas realizadas em academias. As novas medidas valem até terça-feira da semana que vem, dia 25.

VEJA AS MEDIDAS ANUNCIADAS

Comércio fechado

  • Lei Seca
  • Lotéricas fechadas
  • Suspensão das atividades esportivas, academias e pilates
  • Proibido aglomeração de toda natureza, independentemente do local, por meio de reuniões, eventos, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, inclusive de caminhadas e passeio de bike em grupo
  • Suspensão das atividades religiosas na modalidade presencial
  • Atividades educacionais (aulas) suspensas
  • Postos de combustíveis podem funcionar das 5 às 18 horas ficando proibido o funcionamento da loja de conveniência
  • Fica permitido o atendimento de serviços de saúde e assistência veterinário restrito aos casos de urgência e emergência (clínicas veterinárias, excluído banho e tosa)
  • Supermercados e farmácias podem funcionar com 30% da capacidade, das 8 às 20 horas.
  • Fisioterapia e consultório odontológico poderão atender casos de emergência.
  • Borracharias e oficinas mecânicas só poderão, durante a vigência do Decreto, atender serviços específicos e inadiáveis
  • Lanchonetes, restaurantes e afins somente poderão atender no regime delivery até às 24 horas
  • Panificadoras e casa de carne somente delivery das 8 às 20 horas
  • Toque de recolher fica instituído no período das 20 às 5 horas, diariamente

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