Goioerê fecha comércio, igrejas e escolas para reduzir a Covid
O município de Goioerê anunciou nesta segunda-feira, medidas mais rígidas de restrição, como o fechamento do e o não funcionamento de todos os serviços não essenciais, além de toque de recolher e lei seca para conter a disparada da Covid-19.
Com as novas medidas, que entram em vigor nesta terça-feira e terão duração de 7 dias, bares e restaurantes não poderão fazer atendimento presencial. Padaria, açougues também não. Só supermercados, farmácias e hospitais poderão funcionar.
Os cultos e missas presenciais também estão suspensos, assim como o atendimento ao público em agências bancárias da cidade. Lojas de material de construção e oficinas também estão proibidas de funcionar.
“Não queremos prejudicar ninguém, mas tomamos essa decisão por necessidade. São medias duras, mas duras para preservar vidas”, destacou o secretário de Administração, Gerson de Brito, ao anunciar as medidas.
As atividades esportivas também estão suspensas, inclusive aquelas realizadas em academias. As novas medidas valem até terça-feira da semana que vem, dia 25.
VEJA AS MEDIDAS ANUNCIADAS
Comércio fechado
- Lei Seca
- Lotéricas fechadas
- Suspensão das atividades esportivas, academias e pilates
- Proibido aglomeração de toda natureza, independentemente do local, por meio de reuniões, eventos, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, inclusive de caminhadas e passeio de bike em grupo
- Suspensão das atividades religiosas na modalidade presencial
- Atividades educacionais (aulas) suspensas
- Postos de combustíveis podem funcionar das 5 às 18 horas ficando proibido o funcionamento da loja de conveniência
- Fica permitido o atendimento de serviços de saúde e assistência veterinário restrito aos casos de urgência e emergência (clínicas veterinárias, excluído banho e tosa)
- Supermercados e farmácias podem funcionar com 30% da capacidade, das 8 às 20 horas.
- Fisioterapia e consultório odontológico poderão atender casos de emergência.
- Borracharias e oficinas mecânicas só poderão, durante a vigência do Decreto, atender serviços específicos e inadiáveis
- Lanchonetes, restaurantes e afins somente poderão atender no regime delivery até às 24 horas
- Panificadoras e casa de carne somente delivery das 8 às 20 horas
- Toque de recolher fica instituído no período das 20 às 5 horas, diariamente
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