Facilidade: IPVA 2023 pode ser pago com o novo aplicativo da Receita Estadual

Com o início do calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 na próxima semana, o contribuinte tem, entre as opções, utilizar o novo aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual do Paraná, para quitar a primeira parcela ou o valor integral, com abatimento de 3%.

Com nova ferramenta, desenvolvida pela Celepar, o cidadão tem acesso aos serviços ofertados no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) na palma da mão – entre eles o pagamento do tributo com uso do app. O aplicativo está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

Tanto no aplicativo quanto no site da Fazenda Estadual, será possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista com 3% de abatimento ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para os proprietários de veículos.

O total previsto para este ano é de recolhimento de aproximadamente R$ 6,08 bilhões a partir de 4,62 milhões veículos tributados.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

CAMPANHA – Para manter o contribuinte atento às datas de vencimento, o Governo do Estado divulgou nesta semana a campanha “Pague o IPVA 2023 No Seu Ritmo”, que já em veiculação em TV’s, rádios, jornais e portais de todo o Estado, informando os formas de pagamento.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa: 

Pagamento à vista: 

1 e 2 – 19/01/2023

3 e 4 – 20/01/2023

5 e 6 – 23/01/2023

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

Pagamento em cinco parcelas: 

1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

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