Facilidade: IPVA 2023 pode ser pago com o novo aplicativo da Receita Estadual
Com o início do calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 na próxima semana, o contribuinte tem, entre as opções, utilizar o novo aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual do Paraná, para quitar a primeira parcela ou o valor integral, com abatimento de 3%.
Com nova ferramenta, desenvolvida pela Celepar, o cidadão tem acesso aos serviços ofertados no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) na palma da mão – entre eles o pagamento do tributo com uso do app. O aplicativo está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.
Tanto no aplicativo quanto no site da Fazenda Estadual, será possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista com 3% de abatimento ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para os proprietários de veículos.
O total previsto para este ano é de recolhimento de aproximadamente R$ 6,08 bilhões a partir de 4,62 milhões veículos tributados.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
CAMPANHA – Para manter o contribuinte atento às datas de vencimento, o Governo do Estado divulgou nesta semana a campanha “Pague o IPVA 2023 No Seu Ritmo”, que já em veiculação em TV’s, rádios, jornais e portais de todo o Estado, informando os formas de pagamento.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa:
Pagamento à vista:
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
Pagamento em cinco parcelas:
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05