Descomplica Rural agiliza processos de licenciamento ambiental na cadeia do leite

A Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – se reuniu, nesta terça-feira (27), por videoconferência, para debater os principais assuntos referentes à cadeia produtiva do Paraná. Nos últimos anos, o setor deu um salto nos números, o que colocou o Estado no segundo lugar no ranking nacional de produção e produtividade. Isso mostra a importância de manter os produtores bem informados sobre os gargalos e oportunidades desta importante cadeia para o Paraná.

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Segundo o presidente da comissão, Ronei Volpi, 2021 está sendo desafiador para a cadeia do leite, principalmente em relação ao aumento dos custos de produção. “Temos grandes dificuldades, principalmente com o alto custo da alimentação. Até o início do ano que vem, estamos passando por um período de sobrevivência. Se nós conseguirmos atravessar esse momento com, pelo menos, poucos companheiros deixando a atividade, será uma vitória para o setor”, afirmou.

A partir deste ano, a CT de Bovinocultura de Leite da FAEP conta com novos membros, que irão integrar o grupo até 2024. Para Volpi, esta renovação vem acompanhada de boas expectativas, devido à alta qualificação e expertise dos participantes.

Volpi aproveitou para comentar o trabalho realizado por uma equipe de consultores da FAEP na elaboração de um plano estratégico para o agronegócio, envolvendo qualificação e sustentabilidade para a pecuária de leite. “Esse plano também tem como prioridade a questão de oferta e custo da energia elétrica, um dos pontos vitais para o nosso planejamento a médio prazo”, apontou.

Descomplica Rural: – Na reunião, a técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck discorreu sobre as especificações do Descomplica Rural para a bovinocultura de leite. O programa, lançado pelo governo do Paraná em 2020, garante uma metodologia mais moderna para agilizar os processos de licenciamento ambiental.

“O Descomplica Rural modernizou resoluções e portarias e, inclusive, os processos internos da área ambiental. Uma novidade é justamente a questão do licenciamento ambiental de bovinos. A Federação participou dessa discussão para que fosse de forma simplificada e para que grande parte dos produtores se enquadrasse na dispensa do licenciamento ambiental”, explicou.

Antes do programa, não havia previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos de bovinocultura na Portaria 162/2018, do extinto Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Para regularização, não era possível renovar e ampliar a licença do empreendimento de uma única vez.

Agora, licenças poderão ser solicitadas de forma unificada quando o prazo de vencimento da Licença de Operação (LO) em renovação for inferior a um ano. Os prazos de validade são: para Licença Ambiental Simplificada (LAS), até seis anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente; para Licença Prévia (LP), dois anos, prorrogáveis por mais dois; para Licença de Instalação (LI), seis anos, sendo passível de renovação; e para Licença de Operação (LO), seis anos, podendo ser renovada.

A Portaria 162 do IAP também estabelecia um prazo de 24 meses para a regularização ambiental dos empreendimentos de bovinocultura. Com a nova resolução do programa, o prazo de 24 meses continua valendo, mas a partir da data de publicação. Ou seja, os produtores ganharam mais um ano para realizar a regularização ambiental.

Critérios para licenciamento: – O tipo de licenciamento ambiental depende do tamanho do porte do empreendimento, ou seja, de acordo com o número de animais em lactação. Para até 100 animais confinados e 200 semiconfinados, o produtor pode solicitar a Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLAE). De 101 até 300 animais confinados e de 201 até 650 semiconfinados, o produtor deve requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS).

Na recria de novilhas, a DLAE é indicada para empreendimentos com até 160 cabeças, e a LAS, de 161 até 600 cabeças. Outros tipos de licenciamento são necessários apenas para empreendimentos maiores.

Segundo a técnica do DTE, a DLAE e a LAS atendem a maioria dos produtores de leite do Paraná. “Mesmo a dispensa do licenciamento é obrigatória e deve ser solicitada por meio do Sistema de Gerenciamento Ambiental [SGA], que contém uma base de dados georreferenciados. O processo é realizado completamente online, com análise simultânea das informações, e a licença chega por e-mail em até dois dias”, observou Carla.

Para isso, o produtor deve estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e com a Declaração de Uso Insignificante ou Outorga de Uso da Água em mãos. Em caso de necessidade de supressão florestal, é necessário requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) antes das obras de instalação. Em caso de LAS, ainda é preciso apresentar um Projeto de Controle de Poluição Ambiental (PCPA).

A área de criação dos bovinos (incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos) também deve atender a alguns requisitos de localização, respeitando a distancia mínima de 50 metros das divisas de terrenos vizinhos, 12 metros de estradas de municipais, 15 metros de estradas estaduais e 55 metros de estradas federais.

Outros critérios incluem consideração das condições ambientais da área e entorno com o objetivo de impedir a propagação de odores, implantação de medidas para controle do consumo de água e destinação correta de animais mortos.