Sanepar vai parcelar pagamento das faturas que estão atrasadas

O fornecimento de água durante o período de isolamento social e emergencial, devido ao coronavírus, não será interrompido e não tem prazo para corte. Mesmo que haja o inadimplemento, a Sanepar não irá interromper o serviço e ainda orienta à população a acertar as dívidas. A empresa está à disposição para tratar de parcelamentos e ajudar quem esteja inadimplente.

Conforme destacou a Defensoria Pública do Estado do Paraná, logo no início da pandemia, essas medidas visam enfrentar a emergência de saúde pública. Além disso, o corte nestes serviços básicos (tanto de água, quanto de energia) implicaria em riscos à saúde e higiene da população. Essas recomendações são válidas até enquanto durar o estado de pandemia do vírus.

De acordo com o coordenador de clientes da Sanepar, Rafael Sereia, a empresa está disponível para colaborar por meio de parcelamento do pagamento e orienta para que a população sempre busque acertar as contas mais antigas. “O que temos sugerido, é que a pessoa busque sempre acertar as contas mais antigas, mas nos colocarmos à disposição para fazer um parcelamento para que, de maneira mais facilitada, todos consigam conseguir arcar com a despesa daqui pra frente”, reforçou o coordenador.

De acordo com a Sanepar, a suspensão das ações de cobrança é uma excepcionalidade que não exime o cliente do pagamento da conta de água/esgoto, uma vez que o Decreto Estadual nº 3926/88 que regulamenta os serviços da empresa, dispõe que a Sanepar não pode prestar serviços gratuitamente ou com abatimento.

Segundo Sereia, muitas pessoas ficaram sem emprego durante o período de pandemia, o que fez com que faturas ficassem com o pagamento atrasado, mesmo com a retomada das atividades econômicas. “As pessoas ficaram sem emprego e agora com a retomada da economia, ela retomou, mas está com faturas atrasadas. Então pode procurar a Sanepar e podemos fazer um parcelamento”, ressalta.

LEI: – Conforme informações da empresa, a Sanepar, desde o dia 22 de abril, cumpre a legislação do Governo do Estado do Paraná (Lei Ordinária Estadual nº 20.187) que dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias. A lei proíbe, no artigo 3º, que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus.

ABASTECIMENTO: – De acordo com informações da Sanepar, apesar da estiagem prolongada em muitas regiões do Paraná, amenizada com as chuvas dos últimos dias, a empresa opera dentro da normalidade todos os sistemas produtores de água da região Noroeste. Segundo a empresa, não há previsão de racionamento ou rodízio no abastecimento para a região. Mesmo assim, a Sanepar orienta a população a fazer o uso racional da água, evitando desperdícios.

 

 

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