30 policiais rodoviários são condenados à perda dos cargos

Pelo menos trinta policiais rodoviários federais foram condenados a perda dos cargos públicos por envolvimento em uma ação de favorecimento ao contrabando. A sentença foi proferida, nessa quarta-feira (20), pelo juízo da 1ª Vara Federal de Foz, onde os policiais atuavam. 

O grupo, investigado por improbidade administrativa, também terá de pagar uma multa, conforme pedido do Ministério Público Federal. A investigação que levou a identificação dos envolvidos ocorreu no âmbito da Operação Trânsito Livre, que apurou um esquema usado para facilitar a passagem de contrabando em postos rodoviários, na BR-277. 

Conforme as investigações, os réus trabalharam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, no período de 15 de outubro de 2002 a 9 de dezembro de 2003. De acordo com a Ação Civil proposta em 2003 pelo MPF, “os PRFs facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos, previamente ‘acertados’ pelos ‘batedores’, que contavam com o auxílio de ‘olheiros’, os quais se postavam nas proximidades de órgãos públicos fiscalizadores, para fins de monitorar seus movimentos e avisar eventual fiscalização, com o intuito de introduzir mercadorias internadas clandestinamente no país”.

Além da prova oral emprestada, consta no inquérito, degravações de conversas oriundas de interceptações telefônicas, filmagens, apreensões de ônibus com mercadorias e vasta prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso.  
Os atos foram denunciados na esfera penal, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do MPF. A sentença esclarece que “as decisões proferidas no âmbito criminal não vinculam o julgamento desta ação civil por tratar-se de instâncias autônomas e independentes, não justificando, assim, a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação criminal”.

Condenação CGU: – Em 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento dos procedimentos que apuravam as faltas disciplinares cometidas por 30 policiais rodoviários federais. Foram aplicadas as penalidades máximas a 14 policiais rodoviários federais: demissão aos que estavam em atividade e cassação de aposentadoria aos já aposentados. Um foi excluído por falecimento e os demais foram absolvidos no âmbito administrativo. Na prática então, a demissão acontecerá para os que ainda não foram demitidos.

Trânsito Livre: – A Operação Trânsito Livre foi deflagrada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em 9 de dezembro de 2003. Na ocasião, foram presos 38 policiais rodoviários federais lotados na Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu. Os policiais foram denunciados pela prática de variados crimes, como facilitação de contrabando e descaminho, corrupção passiva, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. 

Fonte: MPF
Foto: divulgação

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