Declaração anual do MEI deve ser feita até o dia 31

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que serve como uma espécie de renovação do CNPJ. Quem não protocolar o documento fica em situação irregular e sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50.
A Declaração Anual do MEI deve ser entregue pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Diferente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não é preciso ter em mãos nenhum documento além do cadastro da empresa, para fazer o envio.
O teto de faturamento, até dezembro, era de R$ 60 mil. O valor foi ajustado para R$ 81 mil em 1º de janeiro. No entanto, o novo limite só vale para a declaração que será enviada no ano que vem (2019). 
Para quem tiver declarações atrasadas deve, primeiro, enviar as DASN antigas, em ordem cronológica, até habilitar o envio da declaração referente a 2017. Quem extinguiu o MEI em 2017 também precisa declarar.
De acordo com contadores locais, muitos microempreendedores individuais sequer sabem que precisam declarar a DASN, e descobrem que estão irregulares só na hora em que descobrem estar com o nome sujo no mercado, e não conseguem fazer um empréstimo ou abrir uma empresa.