Nova lei regulamenta circulação e uso de patinetes, bicicletas elétricas em Goioerê
A Câmara de Vereadores de Goioerê aprovou na última segunda-feira (23), a lei que regulamenta o uso de equipamentos de mobilidade individual elétrica ou motorizada, como patinetes, bicicletas elétricas, scooters e similares. A legislação define normas de segurança, circulação, estacionamento e conscientização, com o objetivo de organizar o uso desses veículos e promover uma mobilidade urbana mais segura e sustentável.
A regulamentação se aplica a equipamentos com motor de até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Também são considerados os limites dimensionais dos veículos, que não devem ultrapassar 70 cm de largura e 1,30 m de distância entre eixos. Estão contemplados pela nova lei os equipamentos que não exigem habilitação, desde que estejam de acordo com as normas do CONTRAN.
Conforme o texto aprovado, patinetes e veículos similares deverão possuir limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), além do uso obrigatório de capacete e calçado fechado. Para as bicicletas elétricas, também serão exigidos espelho retrovisor, sinalização nos pedais e pneus em boas condições de uso.
Para conduzir esses veículos, o usuário deverá ter idade mínima de 12 anos e seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como respeitar a sinalização de trânsito, não utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução e jamais pilotar sob efeito de álcool. A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Na ausência dessas estruturas, será permitido trafegar pelo bordo direito da pista, desde que a via tenha limite de velocidade de até 40 km/h. Em áreas de pedestres, o deslocamento deve ser feito a pé, com o veículo sendo empurrado, e a velocidade não pode ultrapassar 6 km/h.
A nova legislação também determina que o estacionamento desses equipamentos deve ocorrer em locais adequados, como suportes para bicicletas ou áreas demarcadas pelo poder público. Fica proibido obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e entradas de estabelecimentos comerciais, bem como deixar o veículo em locais públicos por mais de 60 minutos.
A responsabilidade pela conscientização e fiscalização será compartilhada entre a Prefeitura, Câmara Municipal, Polícia Militar e Ciretran, que deverão promover campanhas educativas para orientar os usuários.