Nota fiscal eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir do dia 1º de maio

Produtores rurais estarão sujeitos, a partir desta quarta-feira (1º), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada, sendo que neste primeiro momento, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2023.

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A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

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HISTÓRICO: – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.

O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR, no qual é necessário se cadastrar para utilizá-lo.