Ministério Público quer ações para inibir uso de cigarro eletrônico na Comarca de Goioerê

O Ministério Público do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê, expediu recomendação administrativa aos municípios da Comarca: Goioerê, Rancho Alegre D´Oeste, Quarto Centenário e Moreira Sales, para que adotem medidas visando a prevenção ao tabagismo, especialmente quanto ao uso de dispositivos eletrônicos pelo público jovem.

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A medida, leva em consideração o aumento do número de adolescentes que têm utilizado cigarros eletrônicos nos municípios e vem ao encontro de propostas já defendidas na Câmara Municipal, através do vereador ‘Kleber Paraíba’’, que se diz preocupado com a situação.

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No documento, o Ministério Público destaca que os cigarros eletrônicos possuem alto potencial de dependência e de aumento no risco de iniciação no tabagismo por jovens e adolescentes. A recomendação lembra que a venda de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil, de acordo com resolução da Anvisa.

Além disso, a disponibilização desses dispositivos a menores de idade configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 243), com pena passível de dois a quatro anos de detenção, além do pagamento de multa.

FISCALIZAÇÃO – Entre as medidas a serem adotadas, o Ministério Público recomenda aos diretores de escolas públicas e particulares dos quatro municípios, que fiscalizem o uso de cigarros eletrônicos em ambiente escolar, com a apreensão dos equipamentos eventualmente identificados, bem como adotem as ações necessárias para coibir o uso dos produtos.

Outra recomendação, está dirigida aos serviços de Vigilância Sanitária dos municípios, é a de que apliquem as penalidades previstas em caso de identificação de comércios que efetuem a venda desses aparelhos.

EDUCAÇÃO – Também é recomendada a inclusão do tema da prevenção e combate ao tabagismo no calendário escolar, de modo que o mesmo seja trabalhado durante o período letivo, utilizando os recursos pedagógicos disponíveis, como palestras, oficinas de leitura e produções artísticas, entre outros. Na mesma direção, orienta-se pela promoção de campanhas educativas e de conscientização dirigidas ao público estudantil.

Encaminhada na última segunda-feira, 8 de abril, a recomendação estipulou o prazo de 30 dias para que os destinatários informem a Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.