Agricultor ganha prazo para inscrição no Programa de Regularização Ambiental

O Governo Federal publicou na última semana, uma nova Medida Provisória, que altera o prazo para que agricultores se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida prevê que o órgão ambiental precisa convocar o produtor rural e, após essa data, ele tem 180 dias para responder ou assinar o termo de compromisso ao programa. A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do PRA.

A mudança tem o objetivo de criar condições para que os produtores façam a adesão ao PRA e, principalmente, para que as informações prestadas pelos agricultores no CAR sejam analisadas pelo poder público. “Isso é condição básica para que o Código Florestal passe a ter todos seus mecanismos devidamente implementados”, diz o presidente da Faep – Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ágide Meneguette.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios como a metodologia de regularização, por exemplo. (Fonte: Portal Sou Agro)