Vivia junto, mas não era casada. Ela pode receber pensão por morte?
COLUNA JURÍDICA
Por Dra. Regiane Evangelista – Advocacia Previdenciária
“Nós vivíamos juntos há muitos anos. Tínhamos uma filha, morávamos na mesma casa. Mas não éramos casados no papel. Será que tenho direito à pensão por morte?”
Essa é uma dúvida que chega com frequência aos escritórios de advocacia previdenciária — e a resposta depende, principalmente, da comprovação da união estável.
A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar. Para fins previdenciários, o companheiro ou a companheira pode ser dependente do segurado falecido e, preenchidos os requisitos legais, ter direito à pensão por morte.
O problema surge quando é necessário provar que aquela convivência realmente existia.
A prova pode estar na história da família
Em um caso recentemente analisado, a companheira relatou uma convivência iniciada aproximadamente em 2015. O casal teve uma filha, nascida em 2016, e havia elementos que poderiam ajudar a demonstrar a vida em comum.
Entre eles, estavam registros relacionados à residência, conta de luz em nome da companheira, matrícula escolar indicando os dois como responsáveis pela filha e fotografias da convivência.
Também foram identificados vizinhos, parentes e amigo do falecido que poderiam confirmar que o casal efetivamente mantinha uma vida em comum.
Esses elementos precisam ser analisados conjuntamente.
Isso porque, em situações como essa, não se trata apenas de provar que duas pessoas mantinham um relacionamento. É necessário demonstrar a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura, com características de entidade familiar.
E quando não há documentos suficientes?
A legislação previdenciária exige atenção especial à prova material da união estável. Por isso, antes de formular o pedido de pensão por morte, é importante reunir os documentos disponíveis e verificar se eles são capazes de demonstrar a convivência.
A prova testemunhal também pode contribuir para esclarecer os fatos, especialmente quando as testemunhas realmente conheciam a rotina do casal.
Por isso, documentos aparentemente simples podem assumir grande importância em um processo previdenciário.
Cada caso precisa ser analisado individualmente
No caso utilizado como exemplo, também foi necessário verificar a situação civil anterior do falecido, inclusive mediante a obtenção da certidão de casamento com averbação do divórcio.
A análise previdenciária deve considerar todos esses elementos para verificar se, na data do falecimento, estavam presentes os requisitos para o reconhecimento da condição de companheira e, consequentemente, do direito à pensão.
A união estável pode existir sem um documento único que conte toda a história do casal. Por isso, reunir e organizar as provas é fundamental.
Quando o INSS analisa um pedido de pensão por morte, não está apenas diante de papéis: está diante de uma história familiar que precisa ser demonstrada juridicamente.
Conhecer os direitos é importante. Saber como comprová-los pode ser decisivo.

