Termina nesta quarta-feira prazo para a entrega da declaração do ITR 2026
Termina nesta quarta-feira (30), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. O imposto é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.
De acordo com as normas, contribuintes que não enviarem a declaração terão de pagar multa de 1% ao mês (ou fração do mês), incidente sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento da multa são emitidas no momento da entrega da DITR em atraso.
Pelas regras também, o produtor que não entregar a declaração pode sofrer outras consequências, como bloqueio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e impedimento de acesso ao crédito rural.
Para enviar a DITR, é preciso acessar o portal de serviços da Receita Federal, clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas.
Até 21 de setembro, apenas pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais de até 100 hectares podiam fazer a declaração pelo programa ITR 2026, instalado no computador. Para imóveis acima dessa área, o envio deveria ser feito pelo sistema online.
No entanto, naquela data, a Receita Federal informou uma mudança: proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também passaram a poder declarar pelo programa, disponível para download no site do órgão.
O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável – já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal – pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, o valor considerado é o divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.
A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo. Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.

