Projeto de lei propõe apoio do Estado para traslado de corpos de paranaenses falecidos no exterior

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que visa oferecer mais dignidade e apoio às famílias que enfrentam a difícil situação de perder um ente querido fora do país. A proposta altera a Lei Estadual nº 21.981/2024, que institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária, para incluir entre as ações de assistência emergencial o apoio logístico e/ou financeiro ao traslado de corpos de cidadãos paranaenses falecidos no exterior, quando constatada a vulnerabilidade social ou econômica dos familiares residentes no Paraná.

“Casos como o da jovem Juliana Marins, que morreu em uma trilha na Indonésia, e mais recentemente o do estudante paranaense Victor, no Canadá, mostram o quanto é urgente termos uma legislação estadual que ampare essas famílias em momentos de extrema dor e dificuldade”, destacou o deputado.

O caso do estudante Victor

Victor era um dos participantes do programa de intercâmbio “Ganhando o Mundo”, promovido pelo governo estadual. Ele estava no Canadá, na cidade de Nackawic, província de New Brunswick, onde vivia com uma família anfitriã.

O jovem desapareceu após entrar em um rio próximo à residência onde estava hospedado. No momento do acidente, ele estava acompanhado da família canadense e de outra estudante brasileira. Após dias de buscas, o corpo de Victor foi localizado no dia 17 de junho, e a causa da morte foi confirmada como afogamento. A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed prestou apoio à família com medidas legais, consulares e logísticas, além de intermediar o contato com as autoridades canadenses.

“É justamente para situações como essa que propomos esta lei. O sofrimento da família já é imenso — e o custo elevado para trazer o corpo de volta ao Paraná torna tudo ainda mais doloroso”, afirmou Cobra Repórter.

O que prevê o projeto

A proposta acrescenta um novo inciso à lei existente, permitindo que o Estado possa oferecer suporte, desde que cumpridos os seguintes critérios: inexistência de autorização ou apoio do Ministério das Relações Exteriores; existência de dotação orçamentária específica; comprovação de que o falecido residia no Paraná; ausência de cobertura por seguro ou contrato de trabalho que preveja o traslado; comprovação de que a família não tem condições financeiras para arcar com os custos; observância de normas específicas a serem definidas pelo Poder Executivo.
A medida não cria despesa obrigatória, pois depende da existência de orçamento e da regulamentação por parte do Estado.

O deputado ressalta que o projeto está amparado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção social, além de reforçar o papel da Rede Estadual de Ajuda Humanitária como um instrumento de amparo a cidadãos paranaenses em situações extremas, inclusive em outros países.

“Queremos garantir que nenhuma família paranaense passe pela dor de não poder sepultar seu filho, seu parente, por falta de recursos. Essa é uma proposta que valoriza a vida, a memória e os direitos humanos”, finalizou Cobra Repórter.

A proposta já está em análise na Assembleia Legislativa do Paraná.

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