INSS negou o auxílio-doença? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo trabalhando

Muitas pessoas acreditam que, após a negativa do auxílio-doença pelo INSS ou depois de retornarem ao trabalho, perdem definitivamente qualquer direito previdenciário. No entanto, essa conclusão nem sempre está correta. Mesmo que a negativa tenha ocorrido há mais de cinco anos ou recentemente, ainda é possível analisar se o segurado possuía direito a outro benefício que não foi devidamente avaliado pela autarquia previdenciária.

Isso acontece, principalmente, nos casos em que o trabalhador sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, retornou às suas atividades, mas permaneceu com sequelas permanentes. Dor persistente, perda parcial de força, limitação de movimentos ou qualquer redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho podem caracterizar uma situação que exige uma análise mais aprofundada pelo INSS.

Nessas hipóteses, antes de simplesmente negar o auxílio-doença, o INSS deve verificar se existem sequelas consolidadas que reduzam a capacidade laborativa do segurado. Confirmada essa condição, o benefício adequado pode ser o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de uma indenização mensal paga ao trabalhador justamente em razão da redução permanente de sua capacidade para o exercício da atividade habitual.

Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele pode ser recebido simultaneamente ao salário. Ou seja, o trabalhador continua exercendo sua profissão, mas passa a receber uma compensação financeira porque desempenha suas atividades com uma limitação que não existia antes do acidente ou da doença ocupacional. O benefício possui natureza indenizatória e busca compensar essa redução funcional permanente.

Por isso, quem teve o auxílio-doença negado, voltou a trabalhar, mas ainda convive com dores, limitações ou sequelas decorrentes de acidente ou doença do trabalho, deve buscar uma análise jurídica especializada. Em muitos casos, a negativa do INSS pode ter sido equivocada, sendo possível pleitear judicialmente o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, garantindo ao trabalhador a indenização mensal prevista em lei e a efetiva proteção de seus direitos previdenciários.

Grande abraço.

De Dra Regiane Evangelista para você.

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