Em Goioerê, homem é condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão e a mais de mil dias-multa por tráfico de drogas
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná na Comarca de Goioerê/PR foi condenado à pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.167 (mil, cento e sessenta e sete) dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006). A sentença condenatória foi proferida em 25 de setembro de 2026 pelo Juízo da comarca, que acolheu integralmente o pedido formulado pela Promotoria de Justiça local.
Conforme apurado no processo, em 30 de outubro de 2025, policiais militares que verificavam notícia sobre um drone sobrevoando propriedades rurais no município de Moreira Sales avistaram o réu, que tinha mandado de prisão em aberto. Ao receber a ordem de abordagem, ele entrou em uma residência na área rural, onde a equipe encontrou 48 gramas de crack, divididos em dois invólucros, e 751 gramas de maconha, em dois tabletes, além de uma balança de precisão, dois aparelhos celulares e R$ 50,00 em espécie.
Para o Juízo, a quantidade e a variedade das substâncias, o fracionamento e a apreensão da balança de precisão demonstram a destinação comercial dos entorpecentes. O réu também não teve direito à redução de pena prevista para o chamado “tráfico privilegiado”, por ser reincidente específico: na época dos fatos, ele já cumpria pena de mais de dez anos de reclusão por outra condenação por tráfico de drogas.
Além do tempo de prisão, a Justiça determinou que o homem pague uma multa criminal no valor de aproximadamente R$ 59 mil (que ainda passará por correção). A lei utiliza um sistema de cálculo (chamado de “dias-multa”) baseado no salário mínimo da época do crime para chegar a esse valor
A Justiça também negou ao réu, que está preso preventivamente desde o início do processo, o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso da decisão.
Autos nº. 0004141-12.2025.8.16.0084

