Aprovação de projeto assegura continuidade dos estudos de filhos de mulheres vítimas de violência, aponta deputado Professor Lemos (PT)
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 130/2018, que garante matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria das deputadas Cristina Silvestri (PP), Maria Victoria (PP) e Mabel Canto (PP) e Ana Júlia (PT), e do deputado Professor Lemos (PT), a proposta busca assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes, além de oferecer maior proteção e segurança às famílias que precisam mudar de endereço para escapar de situações de violência.
De acordo com o projeto, fica assegurada a matrícula em estabelecimentos da rede pública estadual de ensino aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A medida também garante a transferência para escolas de qualquer município do Paraná, sempre que houver necessidade de mudança de endereço para preservar a segurança da mãe ou dos filhos.
Para o deputado Professor Lemos, a iniciativa representa um importante avanço na proteção das mulheres e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes que convivem com a violência dentro de casa. A proposta considera que a necessidade de buscar um local seguro não pode representar um obstáculo à continuidade da vida escolar.
“O projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à educação e à segurança, tanto da mãe vítima de violência doméstica quanto dos filhos que precisam estudar”, destaca o parlamentar.
Matrícula e transferência com menos burocracia
O texto estabelece que, para garantir a matrícula ou a transferência, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar, acompanhado dos documentos normalmente exigidos para a matrícula e de uma declaração da própria mulher sobre sua condição.
A declaração deverá permanecer arquivada na instituição de ensino, não podendo ser exigida nenhuma outra documentação além da prevista no projeto. A medida busca facilitar o acesso à escola, especialmente nas situações em que a família precisa deixar rapidamente a residência para garantir a própria segurança.
Outro ponto importante da proposta determina que a instituição de ensino responsável pela matrícula ou pela transferência comunique a situação ao Conselho Tutelar do município. O objetivo é permitir o acompanhamento da família no novo endereço, bem como do andamento do processo relacionado à ocorrência de violência.
Proteção às mulheres e garantia do direito à educação
Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que a garantia de matrícula escolar integra as medidas necessárias para proteger mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A iniciativa pretende evitar que a mudança de residência, muitas vezes indispensável para preservar a integridade física e psicológica da família, provoque a interrupção dos estudos.
“Por meio desta proposição, pretende-se facilitar o ingresso do aluno na escola que garanta maior segurança para a família vítima de violência doméstica”, afirma o deputado.
O parlamentar também destaca a importância de uma legislação específica que permita ao poder público oferecer proteção às famílias atingidas pela violência doméstica. A proposta segue o exemplo de Mato Grosso do Sul, que aprovou, em 2014, uma lei estabelecendo prioridade de matrícula na rede pública de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

