Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de abril

Muitas novidades estão programadas para o trânsito em 2018. Uma delas é a aplicação de multa para pedestres e ciclistas, que entrará em vigor a partir de abril. De acordo com a nova lei, pedestres que andarem fora das áreas determinadas, pagarão multa a de R$ 44,19, ciclistas R$ 130,16.

As mudanças no trânsito foram determinadas por meio da resolução 706/2017 do Denatran, publicada ainda em outubro do ano passado. As punições a pedestres e ciclistas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não eram aplicadas por falta de regulamentação.

Segundo o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco.

Entre as infrações que serão passiveis de multa por parte dos pedestres estão: atravessar fora da faixa, utilizar vias sem autorização para festas, práticas esportivas ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já para os ciclistas, as multas serão aplicadas em casos de andar na calçada quando não há sinalização permitindo, guiar de forma agressiva, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível, andar na contramão da pista de carros. Em todos estes casos, a multa será de R$ 130,16.

Segundo o Denatran, a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa. Desta forma, em caso da pessoa não fornecer o endereço para o envio da multa e seu pagamento, o prejudicado será ela mesma, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.