Ministério Público emite parecer pela improcedência de ação contra Pedro Coelho e “Brito da Saúde”

O Ministério Público Eleitoral em Goioerê, através do Promotor de Justiça, André Ruiz Prates, apresentou o parecer pela improcedência da ação contra o prefeito Pedro Coelho e o vice ‘Brito da Saúde’, sobre uso indevido de meio de comunicação.

A ação foi proposta pela Comissão Provisória do PSD de Goioerê, acusando Pedro Coelho e ‘Brito da Saúde’, de se valerem de postagens de José Vila Real Júnior, para fazer propaganda positiva em favor de ambos e propaganda negativa contra o candidato do PSD, que perdeu a eleição.

No parecer, muito bem fundamentado, o representante do Ministério Público Eleitoral afirma que não ficou provada a gravidade das ações do comunicador que publicou vídeos contra o candidato do PSD, alegando ser em conluio com Pedro e Brito.

Ainda segundo o parecer, a mera descrição genérica de que foram praticados atos de propaganda negativa contra o candidato do PSD, inviabiliza o preenchimento dos requisitos para demonstração da gravidade do ato abusivo.

Por fim, o Ministério Público pugnou pela improcedência da ação. “Ante ao exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio deste agente signatário, manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral”, escreveu o Promotor André Ruiz Prates.

SEGUNDA DERROTA: – O parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação contra Pedro Coelho e ‘Brito da Saúde’, por suposto uso indevido dos meios de comunicação, pode ser visto como a segunda derrota do PSD, que pede novas eleições em Goioerê.

A primeira foi o arquivamento da denúncia que pedia a cassação do mandato do prefeito Pedro Coelho e de ‘Brito da Saúde”, alegando suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Na decisão, o Juiz Eleitoral, Christian Palharin Martins, destacou que a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade são medidas extremas, que exigem provas robustas e irrefutáveis, o que não ocorreu no caso. Segundo a sentença, não houve comprovação de que os fatos narrados.

Ainda na decisão, o magistrado determinou o envio de cópias dos autos à Polícia Federal, para apuração de possíveis crimes por parte dos declarantes e de pessoas que os auxiliaram.

 

 

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