Cerca de mil proprietários estão com o IPVA de 2021 atrasado em Goioerê

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda, mostram que cerca de mil proprietários estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de 2021 – atrasado em Goioerê. O valor não pago é de R$ 1.047.172,63.

De acordo com o fisco estadual, o município tem 11.048 veículos tributáveis. Desse total, 11,4% não quitaram o imposto devido de 2021. Mas a situação pode ser regularizada com o recolhimento do IPVA, que será acrescido de juros e multa.

Importante destacar que em caso do não pagamento do IPVA, o contribuinte não conseguirá efetuar o licenciamento e o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, com o proprietário podendo sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Para este ano, o imposto deverá render R$ 12.695.026,93 aos cofres da Prefeitura de Goioerê. O pagamento do imposto já começou e pode ser parcelado em 5 vezes sem juros. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios, ficando atrás apenas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ICMS e IPTU.

Do total arrecadado com o imposto, são descontadas as destinações constitucionais e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado.

Os recursos repassados aos municípios relativos ao IPVA entram em conta livre da Prefeitura, com a administração podendo aplicar nos setores mais necessitados, sem risco de desvio de finalidade.

No Paraná, o total previsto para ser arrecadado com o IPVA é de R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados no estado.

COMO REGULARIZAR: – Em caso de IPVA atrasado, o contribuinte deve acessar o portal IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.

PREJUÍZO: – O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.